Transparência é a regra. Sigilo, exceção

         Um importante passo foi dado para o acesso à informação pública no Brasil e consequentemente para a transparência nos assuntos de interesse (e de direito) da sociedade: a aprovação, no último dia 23 de fevereiro, do Projeto de Lei nº 219 de 2003, de autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que tramitava numa Comissão Especial. A proposição, que passará agora pela Câmara dos Deputados, obriga órgãos e entidades públicas, incluindo autarquias, fundações e sociedades de economia mista, a publicação, através de sítios na internet e independente de solicitação, informações de interesse público, como: repasses e transferências de recursos, despesas, licitações e outras. E determina ainda um prazo: imediatamente ou, excepcionalmente, num prazo máximo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 e sem que a pessoa tenha que justificar os motivos do pedido.
         A confidencialidade das informações somente será admitida nos casos em que elas sejam imprescindíveis para a segurança da sociedade, pessoais ou referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos sensíveis. Caberá à Controladoria-Geral da União (CGU) zelar pela correta aplicação da lei.
         Vale destacar que o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal estabelece desde que foi promulgada, ou seja, há mais de 20 anos, o direito de todos de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse geral e coletivo, porém, esse prazo não havia sido estabelecido (nem regulamentado).
         O processo que analisou o PL 219 começou em setembro do ano passado, através de uma Comissão Especial que desde então vem ouvindo, através de audiências públicas, diversas entidades. Estão entre elas, as Associações dos Procuradores da República, do Ministério Público e dos Magistrados do Brasil, além da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), do Arquivo Nacional, da Organização Transparência Brasil, da Organização Artigo 19, da Unesco e da Universidade de Brasília.